sexta-feira, 13 de novembro de 2009
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
JEREMIAS 17:5
Jeremías 17
1 O pecado de Judá está escrito com um ponteiro de ferro, com ponta de diamante, gravado na tábua do seu coraçäo e nas pontas dos vossos altares; 2 Como também seus filhos se lembram dos seus altares, e dos seus bosques, junto às árvores frondosas, sobre os altos outeiros.
1 O pecado de Judá está escrito com um ponteiro de ferro, com ponta de diamante, gravado na tábua do seu coraçäo e nas pontas dos vossos altares; 2 Como também seus filhos se lembram dos seus altares, e dos seus bosques, junto às árvores frondosas, sobre os altos outeiros.
3 O meu monte no campo! a tua riqueza e todos os teus tesouros darei por presa, como também os teus altos, por causa do pecado, em todos os teus termos.
4 Assim por ti mesmo te privarás da tua herança que te dei, e far-te-ei servir os teus inimigos, na terra que näo conheces; porque o fogo que acendeste na minha ira arderá para sempre.
5 Assim diz o SENHOR: Maldito o homem que confia no homem, e faz da carne o seu braço, e aparta o seu coraçäo do SENHOR!
6 Porque será como a tamargueira no deserto, e näo verá quando vem o bem; antes morará nos lugares secos do deserto, na terra salgada e inabitável. 7 Bendito o homem que confia no SENHOR, e cuja confiança é o SENHOR.
8 Porque será como a árvore plantada junto às águas, que estende as suas raízes para o ribeiro, e näo receia quando vem o calor, mas a sua folha fica verde; e no ano de sequidäo näo se afadiga, nem deixa de dar fruto.
9 Enganoso é o coraçäo, mais do que todas as coisas, e perverso; quem o conhecerá?
10 Eu, o SENHOR, esquadrinho o coraçäo e provo os rins; e isto para dar a cada um segundo os seus caminhos e segundo o fruto das suas açöes.
5 Assim diz o SENHOR: Maldito o homem que confia no homem, e faz da carne o seu braço, e aparta o seu coraçäo do SENHOR!
6 Porque será como a tamargueira no deserto, e näo verá quando vem o bem; antes morará nos lugares secos do deserto, na terra salgada e inabitável. 7 Bendito o homem que confia no SENHOR, e cuja confiança é o SENHOR.
8 Porque será como a árvore plantada junto às águas, que estende as suas raízes para o ribeiro, e näo receia quando vem o calor, mas a sua folha fica verde; e no ano de sequidäo näo se afadiga, nem deixa de dar fruto.
9 Enganoso é o coraçäo, mais do que todas as coisas, e perverso; quem o conhecerá?
10 Eu, o SENHOR, esquadrinho o coraçäo e provo os rins; e isto para dar a cada um segundo os seus caminhos e segundo o fruto das suas açöes.
11 Como a perdiz, que choca ovos que näo pós, assim é aquele que ajunta riquezas, mas näo retamente; no meio de seus dias as deixará, e no seu fim será um insensato.
12 Um trono de glória, posto bem alto desde o princípio, é o lugar do nosso santuário.
12 Um trono de glória, posto bem alto desde o princípio, é o lugar do nosso santuário.
13 O SENHOR, esperança de Israel, todos aqueles que te deixam seräo envergonhados; os que se apartam de mim seräo escritos sobre a terra; porque abandonam o SENHOR, a fonte das águas vivas.
14 Cura-me, SENHOR, e sararei; salva-me, e serei salvo; porque tu és o meu louvor.
14 Cura-me, SENHOR, e sararei; salva-me, e serei salvo; porque tu és o meu louvor.
15 Eis que eles me dizem: Onde está a palavra do SENHOR? Venha agora.
16 Porém eu näo me apressei em ser o pastor seguindo-te; nem tampouco desejei o dia da afliçäo, tu o sabes; o que saiu dos meus lábios está diante de tua face.
17 Näo me sejas por espanto; meu refúgio és tu no dia do mal.
16 Porém eu näo me apressei em ser o pastor seguindo-te; nem tampouco desejei o dia da afliçäo, tu o sabes; o que saiu dos meus lábios está diante de tua face.
17 Näo me sejas por espanto; meu refúgio és tu no dia do mal.
18 Envergonhem-se os que me perseguem, e näo me envergonhe eu; assombrem-se eles, e näo me assombre eu; traze sobre eles o dia do mal, e destrói-os com dobrada destruiçäo.
19 Assim me disse o SENHOR: Vai, e pöe-te à porta dos filhos do povo, pela qual entram os reis de Judá, e pela qual saem; como também em todas as portas de Jerusalém.
20 E dize-lhes: Ouvi a palavra do SENHOR, vós, reis de Judá e todo o Judá, e todos os moradores de Jerusalém que entrais por estas portas.
21 Assim diz o SENHOR: Guardai as vossas almas, e näo tragais cargas no dia de sábado, nem as introduzais pelas portas de Jerusalém;
22 Nem tireis cargas de vossas casas no dia de sábado, nem façais obra alguma; antes santificai o dia de sábado, como eu ordenei a vossos pais.
23 Mas näo escutaram, nem inclinaram os seus ouvidos; antes endureceram a sua cerviz, para näo ouvirem, e para näo receberem correçäo.
24 Mas se vós diligentemente me ouvirdes, diz o SENHOR, näo introduzindo cargas pelas portas desta cidade no dia de sábado, e santificardes o dia de sábado, näo fazendo nele obra alguma,
19 Assim me disse o SENHOR: Vai, e pöe-te à porta dos filhos do povo, pela qual entram os reis de Judá, e pela qual saem; como também em todas as portas de Jerusalém.
20 E dize-lhes: Ouvi a palavra do SENHOR, vós, reis de Judá e todo o Judá, e todos os moradores de Jerusalém que entrais por estas portas.
21 Assim diz o SENHOR: Guardai as vossas almas, e näo tragais cargas no dia de sábado, nem as introduzais pelas portas de Jerusalém;
22 Nem tireis cargas de vossas casas no dia de sábado, nem façais obra alguma; antes santificai o dia de sábado, como eu ordenei a vossos pais.
23 Mas näo escutaram, nem inclinaram os seus ouvidos; antes endureceram a sua cerviz, para näo ouvirem, e para näo receberem correçäo.
24 Mas se vós diligentemente me ouvirdes, diz o SENHOR, näo introduzindo cargas pelas portas desta cidade no dia de sábado, e santificardes o dia de sábado, näo fazendo nele obra alguma,
25 Entäo entraräo pelas portas desta cidade reis e príncipes, que se assentem sobre o trono de Davi, andando em carros e em cavalos; e eles e seus príncipes, os homens de Judá, e os moradores de Jerusalém; e esta cidade será habitada para sempre.
26 E viräo das cidades de Judá, e dos arredores de Jerusalém, e da terra de Benjamim, e das planícies, e das montanhas, e do sul, trazendo holocaustos, e sacrifícios, e ofertas de alimentos, e incenso, trazendo também sacrifícios de louvores à casa do SENHOR.
27 Mas, se näo me ouvirdes, para santificardes o dia de sábado, e para näo trazerdes carga alguma, quando entrardes pelas portas de Jerusalém no dia de sábado, entäo acenderei fogo nas suas portas, o qual consumirá os palácios de Jerusalém, e näo se apagará.
26 E viräo das cidades de Judá, e dos arredores de Jerusalém, e da terra de Benjamim, e das planícies, e das montanhas, e do sul, trazendo holocaustos, e sacrifícios, e ofertas de alimentos, e incenso, trazendo também sacrifícios de louvores à casa do SENHOR.
27 Mas, se näo me ouvirdes, para santificardes o dia de sábado, e para näo trazerdes carga alguma, quando entrardes pelas portas de Jerusalém no dia de sábado, entäo acenderei fogo nas suas portas, o qual consumirá os palácios de Jerusalém, e näo se apagará.
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sábado, 7 de novembro de 2009
HORÁRIO DE VERÃO PODE TER REFLEXO NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
Acordar quando o dia ainda está escuro, ficar irritado, com sono, sem atenção e até mesmo bater o carro. Amado por uns, odiado por outros, o horário de verão, começa a ser questionado por médicos e pesquisadores que afirmam que a alteração no relógio biológico das pessoas prejudica a qualidade do sono e pode causar muito prejuízo.
Um estudo realizado no Canadá em 1991 e 1992 pela University of British Columbia constatou um aumento de 8% no número de acidentes de trânsito no dia seguinte à implantação do horário de verão. A pesquisa demonstrou que mesmo as pequenas mudanças na quantidade de sono podem causar danos às atividades diárias das pessoas, como dirigir. A alteração na quantidade de luz, segundo a pesquisa, faz com que o cérebro das pessoas acredite que ainda é noite e, portanto, hora de dormir.
No Brasil, uma pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) relaciona a sonolência diurna excessiva em caminhoneiros do estado com o desempenho no trânsito. Alguns resultados já apurados mostram que 19,1% dos motoristas adormecem eventualmente ao volante e 2,8% adormecem diariamente ou quase diariamente. Os dados apontam ainda que 171 pessoas (39,8%) já se envolveram em acidentes de trânsito, sendo que 16,4% relataram que o sono pode ter sido o responsável.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 40% dos brasileiros sofre de insônia, um dos distúrbios do sono mais comuns e que é gravemente afetado no período do horário de verão. “O sono das pessoas no horário de verão não é restaurador”, comenta o pneumologista e chefe do Laboratório do Sono da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Viegas.
Para o especialista, o horário de verão não deveria ser implantado. “O que comanda o sono e a vigília, é o claro e o escuro, e quando você antecipa isso por meio do relógio e modifica essa relação você tem um sono ruim”, afirma. De acordo com Viegas, a “perda” de uma hora no sono pode causar irritabilidade pela manhã, dificuldades de concentração e falhas na memória, mudanças que prejudicam as atividades rotineiras.
O médico explica que um adulto normal leva de dois a cinco dias para se adaptar ao novo horário. Algumas pessoas nem sentem a mudanças, mas, para outras, se acostumar com o horário de verão é um desafio a ser encarado todos os anos. “Eu acho esse horário de verão horrível”, afirma a enfermeira Tânia Alves, que a partir de hoje terá de acordar às 4h da manhã. “Eu sinto muito mal-estar e sonolência e infelizmente não consigo repor o cansaço”, reclama.
Uma boa dica para minimizar os incômodos da mudança é dormir mais ou menos no mesmo horário de sempre e controlar a temperatura e a luminosidade do quarto. “A pessoa deve ir para a cama no momento em que tem sono, se você não conseguir dormir saia do quarto, não fique brigando com a cama porque isso agravará o problema”, explica Viegas.
O horário de verão foi instituído pela primeira vez no país em 1931, sendo que, a partir de 1985, o governo passou a adotar a medida todos os anos. Além do Brasil, ele também é adotado nos países da União Européia (entre março e outubro), nos Estados Unidos, Canadá e México (entre abril e outubro), além da Rússia, Turquia e Cuba. No hemisfério Sul, a medida é adotada entre outubro e março na Austrália, Nova Zelândia e Chile.
(Agência Brasil)
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NOTA DE FALECIMENTO
Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida
Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito:"Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes".
No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório.Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava:
- Quem será que estava atrapalhando o meu progresso?- Ainda bem que esse infeliz morreu!Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles.A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão"?
No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo...Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO!
Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo."SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA) NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA.
"O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença.
A vida muda, quando "você muda"
Luiz Fernando Veríssimo
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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2008
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2008
Institui o piso salarial para os Servidores PoliciaisAs Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:a) complemantação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municipios;b) abrangência nacional;c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.Art, 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões.
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PEC 41/08
CCJ aprova fundo para complementar salário de policiais e bombeiros
Acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 41/08, que prevê a fixação de piso salarial para policiais (civis e militares) e bombeiros militares e a criação de fundo com recursos federais para custear a complementação salarial desses servidores.Conforme o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o valor do piso nacional deverá ser definido por lei federal, assim como o prazo e as prioridades para implementação da medida. No entanto, mesmo antes da aprovação da lei que fixará o piso, o governo já poderá garantir apoio financeiro aos estados necessitados para complementar o pagamento dos policiais.Para isso, o relator inseriu emenda para estabelecer que os recursos começarão a ser transferidos dentro de um ano após a aprovação da PEC, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci). Ao apresentar seu parecer, Demóstenes ressaltou a necessidade de apoio às atividades dos policiais civis e militares, o que inclui a garantia de bons salários, conforme observou.- Um dos graves problemas da segurança pública, além da estrutura policial arcaica, é a remuneração dos policiais - frisou, ao destacar que a garantia de remuneração adequada é condição para "atrair e manter na carreira profissionais de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão".Para o relator, a PEC tem "o mérito de apresentar medida de investimento na segurança pública, com resultados permanentes e profundos". Autor da proposta, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) solicitou a Demostenes, que preside a CCJ, apoio para entendimentos com o presidente do Senado, José Sarney, no sentido de garantir rapidez no exame da matéria em Plenário, para onde seguirá agora.A PEC recebeu apoio unânime dos integrantes da CCJ, que destacaram a importância do piso salarial para os policiais, medida considerada necessária para que a categoria possa exercer suas difíceis atividades de forma digna.
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terça-feira, 3 de novembro de 2009
AUXILIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefícioO valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefícioO valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a instituir critérios de valorização profissional para os militares estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, em consonância com o disposto no artigo 24, § 2º, item 5, da Constituição Estadual, autorizado a instituir critérios de valorização profissional para os policiais militares do Estado de São Paulo, na conformidade desta lei complementar.
Artigo 2º - Para o ingresso na carreira militar estadual serão obedecidos, dentre outros critérios estabelecidos em lei ou regulamento, os seguintes limites mínimos de escolaridade:
I - bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);
II – Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, para Oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM);
III - bacharel em Medicina, portador do Título de Especialista, ou Certificado de Residência Médica, outorgado por órgão legalmente competente, para Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
IV - aprovação em concurso específico, nos termos do artigo 19, de Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004, para Oficial do Quadro de Oficiais Músicos (QOM);
V - bacharel em Teologia, portador de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para Oficial do Quadro de Oficiais Capelães (QOC);
VI - Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, para Praça do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF).
Artigo 3º - Aos militares estaduais, ativos e inativos, fica instituído o Adicional de Curso de Aperfeiçoamento, inerente aos postos e graduação exigidos como pré-requisito em legislação federal ou estadual, incidente sobre o valor do respectivo padrão de vencimentos do posto ou da graduação, nos seguintes percentuais, não acumuláveis:
I - 2% (dois por cento) para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública I, para promoção à graduação de 3º Sargento;
II – 4% (quatro por cento) para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública II, para promoção à graduação de 1º Sargento;
III - 6% (seis por cento) para o Curso Superior e Tecnólogo de Administração Policial-Militar, para promoção ao posto de 2º Tenente;
IV - 6% (seis por cento) para o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de 2º Tenente;
V – 8% (oito por cento) para o Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de Major;
VI - 10% (dez por cento) para o Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de Coronel.
Parágrafo único - Será considerado equivalente o curso semelhante, realizado como pré-requisito de carreira, ministrados em Instituição Militar da União ou dos Estados Federados.
Artigo 4º - O padrão de vencimentos do Aluno-Oficial corresponderá ao ano do curso a que estiver matriculado e será calculado percentualmente sobre o padrão de vencimentos do Aspirante-a-Oficial, na seguinte conformidade:
I - 70% (setenta por cento) para o Aluno-Oficial do 1º ano;
II - 75% (setenta e cinco por cento) para o Aluno-Oficial do 2º ano;
III - 80% (oitenta por cento) para o Aluno-Oficial do 3º ano;
IV - a 85% (oitenta e cinco por cento) para o Aluno-Oficial do 4º ano.
Artigo 5º - Aos militares estaduais fica instituída a Gratificação de Função, quando no exercício de direção, comando de região, batalhão, guarnição especial, companhia, ou pelotão isolados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do padrão de vencimentos do posto.
§ 1º - A Praça que desempenhar função de comandante de destacamento, terá direito a mesma gratificação prevista no caput deste artigo, sobre o padrão de vencimentos de sua graduação.
§ 2º - O beneficiário fará jus à gratificação criada por este artigo, desde o dia em que iniciar o exercício da função e cessará quando se afastar em caráter definitivo ou por prazo superior a trinta dias, excetuando afastamento por férias ou licença-prêmio.
§ 3º - Fica vedada a incorporação e a acumulação da gratificação prevista neste artigo, com o recebimento de vantagem decorrente de nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada, ressalvado o direito de opção.
Artigo 6º - Os Oficiais da Polícia Militar são autoridades policiais, com exclusividade para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, incluindo todos os atos de polícia a elas inerentes, além de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Parágrafo único - Os atos de polícia, previstos no caput deste artigo, incluem todos os relacionados à polícia administrativa quando envolverem a preservação da ordem pública, nos termos do § 5° do artigo 144 da Constituição Federal, em especial o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
Artigo 7º - A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório das carreiras dos militares estaduais serão estabelecidas em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observando-se para tanto:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para as funções;
III - as peculiaridades dos cargos.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Artigo 9º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não são todas as pessoas que integram o serviço público, civil ou militar, que se sentem acomodadas por permanecer muito tempo exercendo a mesma função, mesmo sabendo que sua posição profissional e seu salário também permanecerão estáveis e seguros.
Ao contrário, a observação, ainda que desatenta, revela que a maioria dos servidores espera que ao menos o seu tempo de serviço venha a gerar promoções, gratificações e aumento de sua remuneração, no entanto, não parece ser esta a melhor forma de se valorizar o profissional.
O decurso de tempo, conquanto seja fator indiscutível para o acúmulo de experiência, por si só, não pode ser o único fator responsável pela qualificação e valorização de qualquer profissional, disso decorre que valorizar o trabalho é dignificar o trabalhador. E como valorizar o trabalho?
Nos últimos anos surgiram inúmeras teorias sobre a desvalorização do papel do trabalho na sociedade, sendo que as teorias mais radicais chegaram ao ponto de afirmar o "fim do trabalho", decorrente da quase total substituição de trabalhadores por máquinas. Isto será possível na atividade de policiamento ostensivo?
Outras teorias procuraram generalizar a idéia de que a realidade do trabalhador assalariado estaria sendo substituída pela do trabalhador por conta própria. Isto também não é possível no âmbito da atividade policial.
A realidade é que o desenvolvimento acelerado da sociedade altera a estrutura do trabalho permanentemente em velocidade ainda mais elevada, no entanto questões centrais, valores, princípios, objetivos e problemas em torno das atividades profissionais se mantêm.
Nesse sentido também deve ser permanente a discussão em torno de se extinguir todas as formas de exploração e dominação dos direitos dos trabalhadores de quaisquer categorias e, neste aspecto, a busca pelo estabelecimento de um amplo processo de revisão da legislação de trabalho dos policiais militares é, não apenas necessária, como também se insere no campo dos direitos humanos, que pressupõe trabalho estável e seguro; salários justos; formação ao longo da vida; diminuição da carga horária e melhoria das condições de trabalho desse profissional de segurança pública.
Eis que o policial militar domina conhecimentos e habilidades, que não são todas as pessoas que detém, necessários ao desenvolvimento de suas atividades, em especial para o exercício do “poder de polícia”, que envolvem não apenas inteligência e talento mas, também, responsabilidade, interesse, motivação e esforço, sendo fundamental que aqueles que se destacam e buscam progredir na carreira tenham uma contrapartida compatível.
Assim, além de ter as denominações dos cursos adequadas aos termos do recém expedido Decreto nº 54.911, de 14-10-2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11-01-2008, que institui o Sistema de Ensino na Polícia Militar do Estado, a presente proposta apresenta mecanismos que propiciam a elevação da remuneração do policial militar, como instrumento vital para a valorização do seu trabalho.
Não se trata de iniciativa inédita, já que outros Estados da Federação, reconhecendo a necessidade de remunerar de forma justa seus militares estaduais, adotaram medidas como a que ora apresentamos, razão pela qual estamos confiantes de que nossos nobres pares apoiarão a presente proposição.
Sala das Sessões, em 22/10/2009
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, em consonância com o disposto no artigo 24, § 2º, item 5, da Constituição Estadual, autorizado a instituir critérios de valorização profissional para os policiais militares do Estado de São Paulo, na conformidade desta lei complementar.
Artigo 2º - Para o ingresso na carreira militar estadual serão obedecidos, dentre outros critérios estabelecidos em lei ou regulamento, os seguintes limites mínimos de escolaridade:
I - bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);
II – Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, para Oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM);
III - bacharel em Medicina, portador do Título de Especialista, ou Certificado de Residência Médica, outorgado por órgão legalmente competente, para Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
IV - aprovação em concurso específico, nos termos do artigo 19, de Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004, para Oficial do Quadro de Oficiais Músicos (QOM);
V - bacharel em Teologia, portador de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para Oficial do Quadro de Oficiais Capelães (QOC);
VI - Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, para Praça do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF).
Artigo 3º - Aos militares estaduais, ativos e inativos, fica instituído o Adicional de Curso de Aperfeiçoamento, inerente aos postos e graduação exigidos como pré-requisito em legislação federal ou estadual, incidente sobre o valor do respectivo padrão de vencimentos do posto ou da graduação, nos seguintes percentuais, não acumuláveis:
I - 2% (dois por cento) para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública I, para promoção à graduação de 3º Sargento;
II – 4% (quatro por cento) para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública II, para promoção à graduação de 1º Sargento;
III - 6% (seis por cento) para o Curso Superior e Tecnólogo de Administração Policial-Militar, para promoção ao posto de 2º Tenente;
IV - 6% (seis por cento) para o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de 2º Tenente;
V – 8% (oito por cento) para o Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de Major;
VI - 10% (dez por cento) para o Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, para promoção ao posto de Coronel.
Parágrafo único - Será considerado equivalente o curso semelhante, realizado como pré-requisito de carreira, ministrados em Instituição Militar da União ou dos Estados Federados.
Artigo 4º - O padrão de vencimentos do Aluno-Oficial corresponderá ao ano do curso a que estiver matriculado e será calculado percentualmente sobre o padrão de vencimentos do Aspirante-a-Oficial, na seguinte conformidade:
I - 70% (setenta por cento) para o Aluno-Oficial do 1º ano;
II - 75% (setenta e cinco por cento) para o Aluno-Oficial do 2º ano;
III - 80% (oitenta por cento) para o Aluno-Oficial do 3º ano;
IV - a 85% (oitenta e cinco por cento) para o Aluno-Oficial do 4º ano.
Artigo 5º - Aos militares estaduais fica instituída a Gratificação de Função, quando no exercício de direção, comando de região, batalhão, guarnição especial, companhia, ou pelotão isolados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do padrão de vencimentos do posto.
§ 1º - A Praça que desempenhar função de comandante de destacamento, terá direito a mesma gratificação prevista no caput deste artigo, sobre o padrão de vencimentos de sua graduação.
§ 2º - O beneficiário fará jus à gratificação criada por este artigo, desde o dia em que iniciar o exercício da função e cessará quando se afastar em caráter definitivo ou por prazo superior a trinta dias, excetuando afastamento por férias ou licença-prêmio.
§ 3º - Fica vedada a incorporação e a acumulação da gratificação prevista neste artigo, com o recebimento de vantagem decorrente de nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada, ressalvado o direito de opção.
Artigo 6º - Os Oficiais da Polícia Militar são autoridades policiais, com exclusividade para o exercício das missões de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, incluindo todos os atos de polícia a elas inerentes, além de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Parágrafo único - Os atos de polícia, previstos no caput deste artigo, incluem todos os relacionados à polícia administrativa quando envolverem a preservação da ordem pública, nos termos do § 5° do artigo 144 da Constituição Federal, em especial o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
Artigo 7º - A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório das carreiras dos militares estaduais serão estabelecidas em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observando-se para tanto:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para as funções;
III - as peculiaridades dos cargos.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Artigo 9º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não são todas as pessoas que integram o serviço público, civil ou militar, que se sentem acomodadas por permanecer muito tempo exercendo a mesma função, mesmo sabendo que sua posição profissional e seu salário também permanecerão estáveis e seguros.
Ao contrário, a observação, ainda que desatenta, revela que a maioria dos servidores espera que ao menos o seu tempo de serviço venha a gerar promoções, gratificações e aumento de sua remuneração, no entanto, não parece ser esta a melhor forma de se valorizar o profissional.
O decurso de tempo, conquanto seja fator indiscutível para o acúmulo de experiência, por si só, não pode ser o único fator responsável pela qualificação e valorização de qualquer profissional, disso decorre que valorizar o trabalho é dignificar o trabalhador. E como valorizar o trabalho?
Nos últimos anos surgiram inúmeras teorias sobre a desvalorização do papel do trabalho na sociedade, sendo que as teorias mais radicais chegaram ao ponto de afirmar o "fim do trabalho", decorrente da quase total substituição de trabalhadores por máquinas. Isto será possível na atividade de policiamento ostensivo?
Outras teorias procuraram generalizar a idéia de que a realidade do trabalhador assalariado estaria sendo substituída pela do trabalhador por conta própria. Isto também não é possível no âmbito da atividade policial.
A realidade é que o desenvolvimento acelerado da sociedade altera a estrutura do trabalho permanentemente em velocidade ainda mais elevada, no entanto questões centrais, valores, princípios, objetivos e problemas em torno das atividades profissionais se mantêm.
Nesse sentido também deve ser permanente a discussão em torno de se extinguir todas as formas de exploração e dominação dos direitos dos trabalhadores de quaisquer categorias e, neste aspecto, a busca pelo estabelecimento de um amplo processo de revisão da legislação de trabalho dos policiais militares é, não apenas necessária, como também se insere no campo dos direitos humanos, que pressupõe trabalho estável e seguro; salários justos; formação ao longo da vida; diminuição da carga horária e melhoria das condições de trabalho desse profissional de segurança pública.
Eis que o policial militar domina conhecimentos e habilidades, que não são todas as pessoas que detém, necessários ao desenvolvimento de suas atividades, em especial para o exercício do “poder de polícia”, que envolvem não apenas inteligência e talento mas, também, responsabilidade, interesse, motivação e esforço, sendo fundamental que aqueles que se destacam e buscam progredir na carreira tenham uma contrapartida compatível.
Assim, além de ter as denominações dos cursos adequadas aos termos do recém expedido Decreto nº 54.911, de 14-10-2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11-01-2008, que institui o Sistema de Ensino na Polícia Militar do Estado, a presente proposta apresenta mecanismos que propiciam a elevação da remuneração do policial militar, como instrumento vital para a valorização do seu trabalho.
Não se trata de iniciativa inédita, já que outros Estados da Federação, reconhecendo a necessidade de remunerar de forma justa seus militares estaduais, adotaram medidas como a que ora apresentamos, razão pela qual estamos confiantes de que nossos nobres pares apoiarão a presente proposição.
Sala das Sessões, em 22/10/2009
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OS GIRASSÓIS E NÓS
Eles são submissos. Mas não há sofrimento nesta submissão. A sabedoria vegetal os conduz a uma forma de seguimento surpreendente. Fidelidade incondicional que os determina no mundo, mas sem escravizá-los.
A lógica é simples. Não há conflito naquele que está no lugar certo, fazendo o que deveria. É regra da vida que não passa pela força do argumento, nem tampouco no aprendizado dos livros. É força natural que conduz o caule, ordenando e determinando que a rosa realize o giro, toda vez que mudar a direção do Regente.
Estão mergulhados numa forma de saber milenar, regra que a criação fez questão de deixar na memória da espécie. Eles não podem sobreviver sem a força que os ilumina. Por isso, estão entregues aos intermitentes e místicos movimentos de procura. Eles giram e querem o sol. Eles são girassóis.
Deles me aproximo. Penso no meu destino de ser humano. Penso no quanto eu também sou necessitado de voltar-me para uma força regente, absoluta, determinante. Preciso de Deus. Se para Ele não me volto corro o risco de me desprender de minha possibilidade de ser feliz. É Nele que meu sentido está todo contido. Ele resguarda o infinito de tudo o que ainda posso ser. Descubro maravilhado. Mas no finito que me envolve posso descobrir o desafio de antecipar no tempo, o que Nele já está realizado.
Então intuo. Deus me dá aos poucos, em partes, dia a dia, em fragmentos.
Eu Dele me recebo, assim como o girassol se recebe do sol, porque não pode sobreviver sem sua luz. A flor condensa, ainda que de forma limitada, porque é criatura, o todo de sua natureza que o sol potencializa.
O mesmo é comigo. O mesmo é com você. Deus é nosso sol, e nós não poderíamos chegar a ser quem somos, em essência, se Nele não colocarmos a direção dos nossos olhos.
Cada vez que o nosso olhar se desvia de sua regência, incorremos no risco de fazer ser o nosso sol, o que na verdade não passa de luz artificial.
Substituição desastrosa que chamamos de idolatria. Uma força humana colocada no lugar de Deus.
A vida é o lugar da Revelação divina. É na força da história que descobrimos os rastros do Sagrado. Não há nenhum problema em descobrir nas realidades humanas algumas escadarias que possam nos ajudar a chegar ao céu. Mas não podemos pensar que a escadaria é o lugar definitivo de nossa busca. Parar os nossos olhos no humano que nos fala sobre Deus é o mesmo que distribuir fragmentos de pólvora pelos cômodos de nossa morada. Um risco que não podemos correr.
Tudo o que é humano é frágil, temporário, limitado. Não é ele que pode nos salvar. Ele é apenas um condutor. É depois dele que podemos encontrar o que verdadeiramente importa. Ele, o fundamento de tudo o que nos faz ser o que somos. Ele, o Criador de toda realidade. Deus trino, onipotente, fonte de toda luz.
Sejamos como os girassóis...
Uma coisa é certa. Nós estamos todos num mesmo campo. Há em cada um de nós uma essência que nos orienta para o verdadeiro lugar que precisamos chegar, mas nem sempre realizamos o movimento da procura pela luz.
Sejamos afeitos a este movimento místico, natural. Não prenda os seus olhos no oposto de sua felicidade. Não queira o engano dos artifícios que insistem em distrair a nossa percepção. Não podemos substituir o essencial pelo acidental. É a nossa realização que está em jogo.
Girassol só pode ser feliz se para o Sol estiver orientado. É por isso que eles não perdem tempo com as sombras.
Eles já sabem, mas nós precisamos aprender.
Padre Fábio de Melo
A lógica é simples. Não há conflito naquele que está no lugar certo, fazendo o que deveria. É regra da vida que não passa pela força do argumento, nem tampouco no aprendizado dos livros. É força natural que conduz o caule, ordenando e determinando que a rosa realize o giro, toda vez que mudar a direção do Regente.
Estão mergulhados numa forma de saber milenar, regra que a criação fez questão de deixar na memória da espécie. Eles não podem sobreviver sem a força que os ilumina. Por isso, estão entregues aos intermitentes e místicos movimentos de procura. Eles giram e querem o sol. Eles são girassóis.
Deles me aproximo. Penso no meu destino de ser humano. Penso no quanto eu também sou necessitado de voltar-me para uma força regente, absoluta, determinante. Preciso de Deus. Se para Ele não me volto corro o risco de me desprender de minha possibilidade de ser feliz. É Nele que meu sentido está todo contido. Ele resguarda o infinito de tudo o que ainda posso ser. Descubro maravilhado. Mas no finito que me envolve posso descobrir o desafio de antecipar no tempo, o que Nele já está realizado.
Então intuo. Deus me dá aos poucos, em partes, dia a dia, em fragmentos.
Eu Dele me recebo, assim como o girassol se recebe do sol, porque não pode sobreviver sem sua luz. A flor condensa, ainda que de forma limitada, porque é criatura, o todo de sua natureza que o sol potencializa.
O mesmo é comigo. O mesmo é com você. Deus é nosso sol, e nós não poderíamos chegar a ser quem somos, em essência, se Nele não colocarmos a direção dos nossos olhos.
Cada vez que o nosso olhar se desvia de sua regência, incorremos no risco de fazer ser o nosso sol, o que na verdade não passa de luz artificial.
Substituição desastrosa que chamamos de idolatria. Uma força humana colocada no lugar de Deus.
A vida é o lugar da Revelação divina. É na força da história que descobrimos os rastros do Sagrado. Não há nenhum problema em descobrir nas realidades humanas algumas escadarias que possam nos ajudar a chegar ao céu. Mas não podemos pensar que a escadaria é o lugar definitivo de nossa busca. Parar os nossos olhos no humano que nos fala sobre Deus é o mesmo que distribuir fragmentos de pólvora pelos cômodos de nossa morada. Um risco que não podemos correr.
Tudo o que é humano é frágil, temporário, limitado. Não é ele que pode nos salvar. Ele é apenas um condutor. É depois dele que podemos encontrar o que verdadeiramente importa. Ele, o fundamento de tudo o que nos faz ser o que somos. Ele, o Criador de toda realidade. Deus trino, onipotente, fonte de toda luz.
Sejamos como os girassóis...
Uma coisa é certa. Nós estamos todos num mesmo campo. Há em cada um de nós uma essência que nos orienta para o verdadeiro lugar que precisamos chegar, mas nem sempre realizamos o movimento da procura pela luz.
Sejamos afeitos a este movimento místico, natural. Não prenda os seus olhos no oposto de sua felicidade. Não queira o engano dos artifícios que insistem em distrair a nossa percepção. Não podemos substituir o essencial pelo acidental. É a nossa realização que está em jogo.
Girassol só pode ser feliz se para o Sol estiver orientado. É por isso que eles não perdem tempo com as sombras.
Eles já sabem, mas nós precisamos aprender.
Padre Fábio de Melo
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DIA DE FINADOS
“Eu sei que o meu Redentor está vivo e que, finalmente, aparecerá sobre a terra!
Como viver esta Palavra?
Esse versículo, e os seguintes, são uma estupenda profissão de fé no Deus dos vivos, tanto mais luminosa se se pensa que é tirada de um livro do Antigo Testamento, quando a consciência de uma vida além da morte ainda era muito nebulosa.
Note-se que não se parte de afirmação da chegada humana além da soleira da morte e de dor que naquele momento atenaza de maneira tremenda a Jó – imagem de toda pessoa humana imersa num sofrimento sem porquê – mas da certeza de que Deus “está vivo” e ele é quem vai dizer a última palavra, e “aparecer sobre a terra”.
Mesmo na hora mais tenebrosa, quando se corre o risco de esquecer os traços do rosto paterno de Deus, o verdadeiro crente, o “fiel” – como bem exprime a palavra – permanece ancorado nele. Não busca apoios humanos para se agarrar, “salvadores” que vendem barato soluções ilusórias; não escorrega na inerte e angustiada ‘entrega’ de quem se sente irremediavelmente preso nas malhas do destino. Seu olhar continua a perseguir a escuridão, tentando furar as trevas, a fim de captar aquele ponto-luz que fala de vida, de uma vida que nada e ninguém poderá sufocar. E eis o grito triunfante: “Meu Redentor está vivo e finalmente aparecerá sobre a terra!”.
Na minha pausa do coração, atiçarei de novo a fé no “Deus dos vivos”. Se ele, o Eterno vivente, é o manancial inexaurível da vida, cuja plenitude somos chamados a experimentar, na alegria de uma visão que começa no nebuloso alvorecer do hoje, para explodir na luminosidade do dia sem ocaso.
Senhor, hoje eu quero agradecer-te pela alegria da visão com que estás inundando o coração de todos que chamaste a contemplar-te além dos véus da fé. Mantém no meu coração a nostalgia de um encontro sempre mais profundo contigo, até o momento do abraço definitivo.
A voz de um doutor da Igreja
Se me amas, não chores. Não chores pela minha partida. Eu já me encontro absorto pelo encanto de Deus, por sua beleza sem limites. As coisas de antes são tão pequenas e mesquinhas em comparação com o que vejo agora!
Conservo um grande afeto por ti, uma ternura que jamais conheceste. Nós nos vimos e nos amamos no tempo: mas tudo, então, era fugaz e limitado...
Nas tuas lutas, orienta-te para esta Casa maravilhosa, onde a morte não existe, e onde juntos, no anelo mais puro e mais intenso, nos saciaremos na fonte inesgotável da alegria e do amor.
Se me amas verdadeiramente, não chores.
SANTO AGOSTINHO
Como viver esta Palavra?
Esse versículo, e os seguintes, são uma estupenda profissão de fé no Deus dos vivos, tanto mais luminosa se se pensa que é tirada de um livro do Antigo Testamento, quando a consciência de uma vida além da morte ainda era muito nebulosa.
Note-se que não se parte de afirmação da chegada humana além da soleira da morte e de dor que naquele momento atenaza de maneira tremenda a Jó – imagem de toda pessoa humana imersa num sofrimento sem porquê – mas da certeza de que Deus “está vivo” e ele é quem vai dizer a última palavra, e “aparecer sobre a terra”.
Mesmo na hora mais tenebrosa, quando se corre o risco de esquecer os traços do rosto paterno de Deus, o verdadeiro crente, o “fiel” – como bem exprime a palavra – permanece ancorado nele. Não busca apoios humanos para se agarrar, “salvadores” que vendem barato soluções ilusórias; não escorrega na inerte e angustiada ‘entrega’ de quem se sente irremediavelmente preso nas malhas do destino. Seu olhar continua a perseguir a escuridão, tentando furar as trevas, a fim de captar aquele ponto-luz que fala de vida, de uma vida que nada e ninguém poderá sufocar. E eis o grito triunfante: “Meu Redentor está vivo e finalmente aparecerá sobre a terra!”.
Na minha pausa do coração, atiçarei de novo a fé no “Deus dos vivos”. Se ele, o Eterno vivente, é o manancial inexaurível da vida, cuja plenitude somos chamados a experimentar, na alegria de uma visão que começa no nebuloso alvorecer do hoje, para explodir na luminosidade do dia sem ocaso.
Senhor, hoje eu quero agradecer-te pela alegria da visão com que estás inundando o coração de todos que chamaste a contemplar-te além dos véus da fé. Mantém no meu coração a nostalgia de um encontro sempre mais profundo contigo, até o momento do abraço definitivo.
A voz de um doutor da Igreja
Se me amas, não chores. Não chores pela minha partida. Eu já me encontro absorto pelo encanto de Deus, por sua beleza sem limites. As coisas de antes são tão pequenas e mesquinhas em comparação com o que vejo agora!
Conservo um grande afeto por ti, uma ternura que jamais conheceste. Nós nos vimos e nos amamos no tempo: mas tudo, então, era fugaz e limitado...
Nas tuas lutas, orienta-te para esta Casa maravilhosa, onde a morte não existe, e onde juntos, no anelo mais puro e mais intenso, nos saciaremos na fonte inesgotável da alegria e do amor.
Se me amas verdadeiramente, não chores.
SANTO AGOSTINHO
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domingo, 25 de outubro de 2009
NÃO DISCUTIR
Tristes daqueles que aceitam a provocação...Um dos grandes segredos para sermos felizes é saber enfrentar os problemas com maturidade e serenidade. Se você quer ser feliz, não deixe que nada de negativo invada seu coração. Procure viver a reagir com naturalidade. É claro que vamos nos sentir magoados quando alguém nos ofender. Mas, como já sabemos, é preciso ter serenidade e maturidade diante das críticas e ofensas.
Infelizmente, a maioria das pessoas acha que precisa ter sempre razão acerca de tudo. E isso também tira-lhes a paz interior, pois, sentem-se forçadas a argumentar até as últimas conseqüências. Aí está a causa de tantas brigas, discussões e contendas. Não precisamos ter sempre a última palavra. O outro também pode ter razão; talvez estejamos enganados. Talvez o outro precise de um reforço positivo, talvez também tenha necessidade de se superar. São argumentos que nos ajudam a não perdermos a paz com discussões idiotas.
A Bíblia nos diz que Jesus não discutia nunca. Ele simplesmente respondia, ocultava-se de seus adversários ou se retirava. Em meio a uma discussão que não levaria a nada, “ocultou-se deles” (cf. Jo 12,36). Jesus sabia quem era, a verdade que possuía e a importância de Sua missão. Por isso mesmo, ao ser uma vez agredido, “passando por eles, retirou-se” (cf. Lc 4,30). Ele nunca contestava. Jamais precisou argumentar: "Só saio daqui quando provar que sou o Filho de Deus". Ele sabia que o era.
Essa é uma das grandes ações que podemos e devemos experimentar. Tenho procurado realizar isso em minha vida e tenho percebido, cada vez mais, que os frutos são muito positivos. Por que vou perder tempo tentando me defender? Ora, quando uma pessoa nos acusa, ela o faz por motivos interiores. Ou a estamos incomodando ou questionando algum comportamento seu com nossa atitude. Então ela passa para a defensiva e procura nos provocar. Tristes daqueles que aceitam a provocação. Acabam se nivelando à provocação.
Para manter a paz interior é preciso muito mais que algumas pistas psicológicas. É preciso ter o coração curado. A cura interior nos revela quem somos. Mostra-nos que não precisamos provar nada a ninguém. Basta que saibamos, com humilde e serenidade, diante de Deus, e diante de nós mesmos, quem somos de fato. A cura interior nos ajuda também a mudar o que em nós precisa ser mudado.
Fonte: PADRE LÉO
Fonte: PADRE LÉO
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domingo, 18 de outubro de 2009
NÃO É INCONSTITUCIONAL
Paes de Lira afirma que proposta de piso nacional para PM/BM não é inconstitucional
Foi realizada, nesta terça-feira(6), mais uma audiência pública para debates sobre a PEC 300 com a presidência do Deputado José Otávio Germano. Foram convidados para compor a mesa: o Cel Epaminondas Figueiredo de Matos, representando a Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM; o Cel Lessa Pinheiro, pela Associação Beneficente dos Policiais Militares do antigo DF; e o Sd Natanael Caetano do Nascimento, presidente da Associação dos Servidores de Segurança Pública do Brasil.
O Cel Matos declarou apoio a qualquer medida que vise a melhorar as condições de vida dos Bombeiros Militares. Já o Cel Lessa lembrou que a associação a qual representa foi fundada em 1924, sendo uma das mais antigas em atividade. Ele ainda fez um discurso contundente contra os sucessivos governos que, desde 1960, fizeram com que os policiais do antigo Distrito Federal fossem alijados dos aumentos salariais concedidos à PMDF e CBMDF.
O Deputado Federal Paes de Lira, quando questionado sobre a inconstitucionalidade da emenda de sua autoria, que propõe a criação de um piso nacional da categoria em 10 salários mínimos, afirmou que a vinculação não é inconstitucional porque não fere uma cláusula pétrea e pode sim, com o apoio dos parlamentares, ser aprovada e devolver a dignidade aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Brasil.
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terça-feira, 13 de outubro de 2009
PROFISSIONAIS DA ESMOLA
(Fábio Soares 19.08.2009)
Atrás de dinheiro fácil, vale fazer de tudo nas esquinas de São Paulo. Vale se fantasiar com uma roupa surrada ou vestir terno e gravata para impressionar. Vale fazer cara de pelo amor de Deus com criança no colo, cantarolar no farol ou até usar cadeira de rodas mesmo sendo capaz de andar. Durante dois meses a reportagem de VEJA SÃO PAULO constatou o sucesso dessas artimanhas ao acompanhar a rotina de sete pessoas que transformaram mendicância em profissão - ou seja, não se trata de miseráveis que não encontram outra forma de sobreviver. Todos têm residência fixa, alguns em bairros como Pinheiros e Vila Madalena, e declaram receber entre 30 e 100 reais por dia. Às vezes, fazem ponto em mais de um lugar. Sem nem sequer vender uma bala, essas pessoas faturam, numa estimativa conservadora, 600 reais por mês. Um bom negócio se comparado ao salário mínimo de 465 reais para uma jornada de oito horas por dia. "Eles se consideram honestos porque pedem e não roubam", afirma o psicanalista e professor César Eduardo Gamboa Serrano, autor de uma dissertação de mestrado pela USP sobre mendicância na capital. "Dizem que esmolam por circunstância da vida, apesar de parte deles não abandonar as ruas depois de passada a dificuldade temporária."
A fonte que alimenta a mendicância é vasta. Quatro em cada dez paulistanos dão esmola nos semáforos, segundo levantamento da prefeitura feito em 2005. Somados, calcula-se que os trocadinhos cheguem a 2 milhões de reais por mês, sem contabilizar doações de roupas ou brinquedos. Em dezembro, esse bolo costuma crescer 30%. "É um ciclo perverso", afirma o vereador e ex-secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Floriano Pesaro. "Em vez de ajudar, quem dá esmola faz da mendicância um trabalho rentável."
Idade avançada ou problemas físicos, usados freqüentemente como desculpa para justificar a situação da maioria desses pedintes, não os impedem de viajar horas de ônibus, da periferia até cruzamentos escolhidos a dedo pelo potencial lucrativo. "Antes eu pedia em Guaianases. Era bem mais perto, mas não dava dinheiro", conta Francisco Chagas Alves, portador de paralisia infantil. Há dois anos, ele pega dois ônibus e metrô para ir de Sapopemba, onde mora com duas filhas e paga aluguel de 250 reais, até a Praça Charles Miller, no Pacaembu. Percorre esse trajeto sobre um skate improvisado. O sacrifício vale a pena. "Tiro uns 700 reais por mês", conta. "Além disso, ganho pensão de um salário mínimo do INSS por causa do meu problema."
Mendicância deixou de ser contravenção penal há um mês. O artigo (60º) que previa prisão de quinze dias a três meses para a prática foi revogado no dia 17 de julho. Na verdade, trata-se da oficialização de algo que não passava pelas delegacias, muito menos chegava aos tribunais. Autor em 2001 do projeto para derrubar a lei, o então deputado federal Orlando Fantazzini defende o direito de quem pede esmola. "Eu não dou, mas não fazia sentido punir alguém por ser pobre", afirma o ex-parlamentar, atual secretário da Habitação de Guarulhos. "Se há gente que finge, cabe às prefeituras, e não à polícia, coibir." A coordenadora-geral da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, Angela de Marchi, discorda. "Os agentes sociais não têm como identificar se os mendigos são ou não profissionais. A tarefa, nesses casos, é da polícia." A questão é delicada. "Como separar quem está precisando de ajuda por uma circunstância infeliz da vida daqueles que fizeram da mendicância um emprego?", escreveu o cronista de VEJA SÃO PAULO Ivan Angelo, em 2005. "A verdade é que está cada vez mais difícil confiar."
A prefeitura considera a campanha "Não dê esmola, dê futuro" a melhor forma de combater a mendicância, com foco na exploração do trabalho infantil. Firmou há quatro anos parcerias com setenta empresas, responsáveis pela produção do material publicitário. Um dos destaques foi o acordo com o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, que levou o selo da campanha a boa parte dos 33.000 veículos da frota. Já o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo lançou a cartilha "Uma ação que vale um milhão", com informações sobre como doar parte do Imposto de Renda devido para associações assistenciais. Pelo que se vê nas esquinas, precisava ser feito mais.
Em Uberlândia (MG), o promotor Marco Aurélio Nogueira tomou uma atitude inédita. Contabilizou 836 pessoas que pediam dinheiro nas ruas sem precisar e as processou por "perturbação da tranqüilidade", contravenção com pena prevista de quinze dias a dois meses de detenção. "O objetivo não era prender ninguém, mas inibir os farsantes, o que conseguimos fichando essas pessoas na delegacia." Pesquisa feita na cidade em 2005 apontou que 93% dos 2 090 pedintes abordados não necessitavam de esmola para viver. "Encontramos gente ganhando 1 800 reais por mês", lembra Nogueira. A ação funcionou. No ano passado, o número de processos despencou para dez. "As esmolas até ajudam na sobrevivência dos pedintes e de suas famílias, mas a longo prazo revelam ser muito mais um problema do que uma solução."
Atrás de dinheiro fácil, vale fazer de tudo nas esquinas de São Paulo. Vale se fantasiar com uma roupa surrada ou vestir terno e gravata para impressionar. Vale fazer cara de pelo amor de Deus com criança no colo, cantarolar no farol ou até usar cadeira de rodas mesmo sendo capaz de andar. Durante dois meses a reportagem de VEJA SÃO PAULO constatou o sucesso dessas artimanhas ao acompanhar a rotina de sete pessoas que transformaram mendicância em profissão - ou seja, não se trata de miseráveis que não encontram outra forma de sobreviver. Todos têm residência fixa, alguns em bairros como Pinheiros e Vila Madalena, e declaram receber entre 30 e 100 reais por dia. Às vezes, fazem ponto em mais de um lugar. Sem nem sequer vender uma bala, essas pessoas faturam, numa estimativa conservadora, 600 reais por mês. Um bom negócio se comparado ao salário mínimo de 465 reais para uma jornada de oito horas por dia. "Eles se consideram honestos porque pedem e não roubam", afirma o psicanalista e professor César Eduardo Gamboa Serrano, autor de uma dissertação de mestrado pela USP sobre mendicância na capital. "Dizem que esmolam por circunstância da vida, apesar de parte deles não abandonar as ruas depois de passada a dificuldade temporária."
A fonte que alimenta a mendicância é vasta. Quatro em cada dez paulistanos dão esmola nos semáforos, segundo levantamento da prefeitura feito em 2005. Somados, calcula-se que os trocadinhos cheguem a 2 milhões de reais por mês, sem contabilizar doações de roupas ou brinquedos. Em dezembro, esse bolo costuma crescer 30%. "É um ciclo perverso", afirma o vereador e ex-secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Floriano Pesaro. "Em vez de ajudar, quem dá esmola faz da mendicância um trabalho rentável."
Idade avançada ou problemas físicos, usados freqüentemente como desculpa para justificar a situação da maioria desses pedintes, não os impedem de viajar horas de ônibus, da periferia até cruzamentos escolhidos a dedo pelo potencial lucrativo. "Antes eu pedia em Guaianases. Era bem mais perto, mas não dava dinheiro", conta Francisco Chagas Alves, portador de paralisia infantil. Há dois anos, ele pega dois ônibus e metrô para ir de Sapopemba, onde mora com duas filhas e paga aluguel de 250 reais, até a Praça Charles Miller, no Pacaembu. Percorre esse trajeto sobre um skate improvisado. O sacrifício vale a pena. "Tiro uns 700 reais por mês", conta. "Além disso, ganho pensão de um salário mínimo do INSS por causa do meu problema."
Mendicância deixou de ser contravenção penal há um mês. O artigo (60º) que previa prisão de quinze dias a três meses para a prática foi revogado no dia 17 de julho. Na verdade, trata-se da oficialização de algo que não passava pelas delegacias, muito menos chegava aos tribunais. Autor em 2001 do projeto para derrubar a lei, o então deputado federal Orlando Fantazzini defende o direito de quem pede esmola. "Eu não dou, mas não fazia sentido punir alguém por ser pobre", afirma o ex-parlamentar, atual secretário da Habitação de Guarulhos. "Se há gente que finge, cabe às prefeituras, e não à polícia, coibir." A coordenadora-geral da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, Angela de Marchi, discorda. "Os agentes sociais não têm como identificar se os mendigos são ou não profissionais. A tarefa, nesses casos, é da polícia." A questão é delicada. "Como separar quem está precisando de ajuda por uma circunstância infeliz da vida daqueles que fizeram da mendicância um emprego?", escreveu o cronista de VEJA SÃO PAULO Ivan Angelo, em 2005. "A verdade é que está cada vez mais difícil confiar."
A prefeitura considera a campanha "Não dê esmola, dê futuro" a melhor forma de combater a mendicância, com foco na exploração do trabalho infantil. Firmou há quatro anos parcerias com setenta empresas, responsáveis pela produção do material publicitário. Um dos destaques foi o acordo com o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, que levou o selo da campanha a boa parte dos 33.000 veículos da frota. Já o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo lançou a cartilha "Uma ação que vale um milhão", com informações sobre como doar parte do Imposto de Renda devido para associações assistenciais. Pelo que se vê nas esquinas, precisava ser feito mais.
Em Uberlândia (MG), o promotor Marco Aurélio Nogueira tomou uma atitude inédita. Contabilizou 836 pessoas que pediam dinheiro nas ruas sem precisar e as processou por "perturbação da tranqüilidade", contravenção com pena prevista de quinze dias a dois meses de detenção. "O objetivo não era prender ninguém, mas inibir os farsantes, o que conseguimos fichando essas pessoas na delegacia." Pesquisa feita na cidade em 2005 apontou que 93% dos 2 090 pedintes abordados não necessitavam de esmola para viver. "Encontramos gente ganhando 1 800 reais por mês", lembra Nogueira. A ação funcionou. No ano passado, o número de processos despencou para dez. "As esmolas até ajudam na sobrevivência dos pedintes e de suas famílias, mas a longo prazo revelam ser muito mais um problema do que uma solução."
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CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO
Senhor Bandido.
Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.
Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.
Autor: Wilson Ronaldo Monteiro
Delegado da Polícia Civil do Pará
Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.
Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.
Autor: Wilson Ronaldo Monteiro
Delegado da Polícia Civil do Pará
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ASSIM SEJA
"Não é o mais forte que sobrevive,
nem o mais inteligente,
mas o que melhor se adapta às mudanças.
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sábado, 10 de outubro de 2009
PEC 300
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.
Coronel
15.355,85
Tenente Coronel
14.638,73
Major
12.798,35
Capitão
10.679.82
1º Tenente
9.283,56
2º Tenente
8.714,97
Aspirante
7.499,80
Sub Tenente
7.608,33
1º Sargento
6.784,23
2º Sargento
5.776,36
3º Sargento
5.257,85
Cabo
4.402,17
Soldado 1a. Classe
4.129,73
Soldado 2a. Classe
3.031,38
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CONVITE DA ASBRA
A ASBRA
(ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E FUNCIONARIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS FEDERATIVOS DO BRASIL), CONVIDA A TODOS PARA PARTICIPAÇÃO, DE MOVIMENTO PELA APROVAÇÃO DA PEC (PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL) 300,
NÓS MERECEMOS A APROVAÇÃO DESTE PEC!!
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
MUDANÇAS REPENTINAS...
QUERO APROVEITAR ESTE ESPAÇO E AGRADECER A DEUS, PELAS OPORTUNIDADES QUE ELE COLOCA EM MEU CAMINHO, MUITAS VEZES AS MUDANÇAS PARECEM NEBULOSAS , DESASTROSAS, MAS BASTA UMA PALAVRA AMIGA, UM CONSELHO, E PACIÊNCIA QUE TUDO NÃO PASSA DO MEDO DO QUE HÁ POR VIR, O SER HUMANO TEM UM CERTO RECEIO A MUDANÇAS, PRINCIPALMENTE AS IMPOSTAS POR OUTRAS PESSOAS, OQUE CAUSA UM IMPACTO PSICOLOGICO ENORME, PORÉM MOMENTANEO.
AGRADEÇO MUITO A MINHA FAMILIA MARAVILHOSA QUE ME APOIOU E AOS MEUS AMIGOS, POUQUISSIMOS MAS VERDADEIROS AMIGOS QUE ME CONFORTARAM, A VIDA É ASSIM CHEIA DE ESCOLHAS E CADA UM ESCOLHE O SEU DESTINO E USA SEU LIVRE ARBITRIO PARA TOMAR DECISÕES CERTAS OU ERRADAS, ATUALMENTE OS VALORES ESTÃO MEIO QUE INVERTIDOS E SER DO BEM TALVES NÃO SEJA TÃO IMPORTANTE QUANTO SER DO MAL, INFELIZMENTE AS COISAS SÃO ASSIM.
ESTOU SEGUINDO MEU CAMINHO SEM RECEIOS, SEM MEDOS, SEM MAGOAS E SEM RANCOR, QUE DEUS ABENÇÕE QUEM ME FEZ MAL E PROTEJA A TODOS.
PRA QUEM ACHOU QUE IA ME PERTUBAR OU ATRAPALHAR MINHA VIDA, SINTO INFORMAR QUE OQUE OCORREU FOI O INVERSO, POIS SIGO EM FRENTE COM A MESMA HONESTIDADE E MORAL, TRATANDO O SER HUMANO COMO DEVE SER TRATADO, AS PALAVRAS QUE ME FORAM PROFERIDAS NÃO SE ENCAIXARAM EM MEU PERFIL, ME CALEI POIS COM CERTOS SERES HUMANOS NÃO EXISTE ARGUMENTO, SOU PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E ONDE QUER QUE EU ESTEJA, ME EMPENHAREI AO MAXIMO PARA CUMPRIR MINHA MISSÃO COM AFINCO, SERIEDADE E RESPEITO.
SAIO DE CABEÇA ERGUIDA E CONSCIENCIA LIMPA, TENTEI FICAR SOBREMANEIRA, ATÉ ME HUMILHEI, OQUE NINGUÉM DEVE FAZER, POIS QUANDO ALGUÉM ESTA PREDETERMINADO A ALGO, NADA QUE FAÇA MUDARA TAL DECISÃO, SÓ SERVIU PARA ZOMBARIA, HOJE SE DEUS PERMITIR FICO ONDE ESTOU SEM PROBLEMAS .
MUITA PAZ A TODOS .
JULIO CESAR GONZALEZ FILIPINO
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segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Policiais querem desmilitarização da PM
Mais da metade dos 64.130 ouvidos reclama de hierarquia rígida;
desrespeito e humilhação também são denunciados por maioria deles.
O formato atual da Polícia Militar, caracterizado pela hierarquia rígida e numerosa, é rejeitado pela maioria dos profissionais de segurança pública. É isso que mostra a consulta “O que pensam os profissionais de segurança pública, no Brasil” realizada pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) em parceria com o PNUD com o objetivo de subsidiar as discussões na I CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública) — que reuniu entre 27 e 30 de agosto em Brasília, membros do governo, de ONGs e policiais para debater a criação de um Plano Nacional de Segurança Pública.
A consulta aos profissionais de segurança ouviu 64.130 servidores, entre policiais militares, civis e federais, policiais rodoviários, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais.
Para 60% deles, a vinculação da PM ao Exército é inadequada. O número aumenta quando o assunto é injustiças e desrespeito causados pela hierarquia — 65,6% dos consultados responderam “sim” à questão “A hierarquia de sua instituição provoca desrespeito e injustiças profissionais?”. Os que mais se incomodam com isso são justamente os policiais militares nos postos mais baixos (73,3%). É entre estes profissionais que as críticas à hierarquia e à disciplina das instituições mais aparecem: 81% deles acreditam que “há muito rigor em questões internas e pouco rigor em questões que afetam a segurança pública” e 65,2% dizem que “há um número excessivo de níveis hierárquicos em sua instituição”.
A questão aparece também quando as perguntas dizem respeito à tortura e à humilhação por superiores. Um quinto de todos os consultados diz que já sofreu tortura em treinamento ou fora dele (se considerarmos apenas os policiais militares nos postos mais baixos, a fração sobe para um quarto) e mais da metade (53,9%) dizem que já foram humilhados ou desrespeitados por superiores. O relatório da consulta destaca, porém, que o termo tortura é colocado como “imposição deliberada de sofrimento físico ou mental. Por isso, as respostas positivas colhidas não significam que os profissionais de segurança no Brasil sejam expostos às formas mais atrozes de violência.”
“Os resultados só mostram que temos que reforçar a questão da saúde mental e física dos profissionais, com as quais a SENASP já vinha trabalhando. Temos que rever a jornada de trabalho e os regimentos internos”, afirma a coordenadora-geral da CONSEG e assessora especial do ministro Tarso Genro, Regina Miki.
O formato atual da Polícia Militar, caracterizado pela hierarquia rígida e numerosa, é rejeitado pela maioria dos profissionais de segurança pública. É isso que mostra a consulta “O que pensam os profissionais de segurança pública, no Brasil” realizada pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) em parceria com o PNUD com o objetivo de subsidiar as discussões na I CONSEG (Conferência Nacional de Segurança Pública) — que reuniu entre 27 e 30 de agosto em Brasília, membros do governo, de ONGs e policiais para debater a criação de um Plano Nacional de Segurança Pública.
A consulta aos profissionais de segurança ouviu 64.130 servidores, entre policiais militares, civis e federais, policiais rodoviários, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais.
Para 60% deles, a vinculação da PM ao Exército é inadequada. O número aumenta quando o assunto é injustiças e desrespeito causados pela hierarquia — 65,6% dos consultados responderam “sim” à questão “A hierarquia de sua instituição provoca desrespeito e injustiças profissionais?”. Os que mais se incomodam com isso são justamente os policiais militares nos postos mais baixos (73,3%). É entre estes profissionais que as críticas à hierarquia e à disciplina das instituições mais aparecem: 81% deles acreditam que “há muito rigor em questões internas e pouco rigor em questões que afetam a segurança pública” e 65,2% dizem que “há um número excessivo de níveis hierárquicos em sua instituição”.
A questão aparece também quando as perguntas dizem respeito à tortura e à humilhação por superiores. Um quinto de todos os consultados diz que já sofreu tortura em treinamento ou fora dele (se considerarmos apenas os policiais militares nos postos mais baixos, a fração sobe para um quarto) e mais da metade (53,9%) dizem que já foram humilhados ou desrespeitados por superiores. O relatório da consulta destaca, porém, que o termo tortura é colocado como “imposição deliberada de sofrimento físico ou mental. Por isso, as respostas positivas colhidas não significam que os profissionais de segurança no Brasil sejam expostos às formas mais atrozes de violência.”
“Os resultados só mostram que temos que reforçar a questão da saúde mental e física dos profissionais, com as quais a SENASP já vinha trabalhando. Temos que rever a jornada de trabalho e os regimentos internos”, afirma a coordenadora-geral da CONSEG e assessora especial do ministro Tarso Genro, Regina Miki.
O relatório da consulta destaca que as consequências do quadro atual são sentidas também pela sociedade em geral: “(...) as PMs não estão organizadas como polícias, mas como pequenos exércitos desviados de função, os resultados são, salvo exceções de praxe, a realidade conhecida, que não satisfaz a sociedade nem os profissionais: precariedade no enfrentamento da problemática da criminalidade, dificuldade para exercer controle interno (o que implica o convívio com elevadas taxas de corrupção), frequente insensibilidade no relacionamento com os cidadãos”.
A proposta de desmilitarização da Polícia Militar foi discutida durante a I CONSEG e aprovada por 508 votos. Porém, um dos princípios aprovados durante a conferência, com 455 votos, sugere manter a estrutura atual das polícias.
Outros dados
Além do descontentamento com o modelo atual de suas instituições, em especial da Polícia Militar, os profissionais também se mostraram descrentes em relação ao sistema penitenciário. Mais de 85% acreditam que as prisões “não conseguem realizar o trabalho necessário” ou “terminam produzindo efeitos piores para a segurança pública”. Quando o assunto é corrupção, apenas 21,6% dos entrevistados acreditam que seus colegas denunciariam um ato de corrupção. O número é menor que o de respostas para a alternativa “fingiria não ter visto”, que ficou 24,8%. Neste tema, “conversaria com o colega para que ele não fizesse mais” ficou com a maioria das respostas: 42,2%.
Não foram somente dados desanimadores que apareceram na pesquisa. Regina Miki destaca questões positivas. “Mais de 90% acham importante a capacitação. Não querem mais agir só com a força, mas com a inteligência. Temos também 77% dos policiais militares que querem mudanças na estrutura atual das instituições e ainda cerca de 60% que disseram que, se tivessem que optar, trabalhariam na segurança. Eles fazem porque gostam”, ressalta. E conclui: “Ora, temos pessoas dedicadas, que querem melhorar cada vez mais o seu serviço.”
O próximo passo agora, segundo Regina, é aprofundar os dados. A consulta atual foi feita virtualmente apenas com profissionais cadastrados na Rede Nacional de Ensino à Distância. “Temos uma determinação do ministro de fazer uma pesquisa mais aprofundada para subsidiar a elaboração de políticas públicas”.
A proposta de desmilitarização da Polícia Militar foi discutida durante a I CONSEG e aprovada por 508 votos. Porém, um dos princípios aprovados durante a conferência, com 455 votos, sugere manter a estrutura atual das polícias.
Outros dados
Além do descontentamento com o modelo atual de suas instituições, em especial da Polícia Militar, os profissionais também se mostraram descrentes em relação ao sistema penitenciário. Mais de 85% acreditam que as prisões “não conseguem realizar o trabalho necessário” ou “terminam produzindo efeitos piores para a segurança pública”. Quando o assunto é corrupção, apenas 21,6% dos entrevistados acreditam que seus colegas denunciariam um ato de corrupção. O número é menor que o de respostas para a alternativa “fingiria não ter visto”, que ficou 24,8%. Neste tema, “conversaria com o colega para que ele não fizesse mais” ficou com a maioria das respostas: 42,2%.
Não foram somente dados desanimadores que apareceram na pesquisa. Regina Miki destaca questões positivas. “Mais de 90% acham importante a capacitação. Não querem mais agir só com a força, mas com a inteligência. Temos também 77% dos policiais militares que querem mudanças na estrutura atual das instituições e ainda cerca de 60% que disseram que, se tivessem que optar, trabalhariam na segurança. Eles fazem porque gostam”, ressalta. E conclui: “Ora, temos pessoas dedicadas, que querem melhorar cada vez mais o seu serviço.”
O próximo passo agora, segundo Regina, é aprofundar os dados. A consulta atual foi feita virtualmente apenas com profissionais cadastrados na Rede Nacional de Ensino à Distância. “Temos uma determinação do ministro de fazer uma pesquisa mais aprofundada para subsidiar a elaboração de políticas públicas”.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Resolução SSP - 233, de 9-9-2009
Resolução SSP - 233, de 9-9-2009
Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099, de 26-9-1995
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que, em cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, devem os órgãos policiais desempenhar suas funções com estrita obediência às atribuições rigidamente fixadas pelo artigo 144 da Constituição Federal;
Considerando o reduzido alcance da Resolução SSP 339/03, que ao atribuir a elaboração de Termo Circunstanciado, de forma concorrente, à Polícia Militar, condicionou sua atuação em restritas áreas da Capital e Região Metropolitana e numa só região do Interior, em contraste com a grande extensão territorial do Estado de São Paulo, onde a atribuição permaneceu afeta exclusivamente à Polícia Civil, que exerce, por imperativo legal, a atividade de polícia judiciária;
Considerando que a mencionada regulamentação restringiu também a elaboração do Termo Circunstanciado, pela Polícia Militar, quanto à natureza das infrações de menor potencial ofensivo, excluindo, dentre outros, os casos de violência doméstica, porte de entorpecentes e de infrações penais cuja pena exceda a um ano;
Considerando que essa restrição abrange a grande maioria dos crimes elencados como de menor potencial ofensivo, relegando à Polícia Militar uma atividade residual, de desprezível repercussão na persecução penal, que mais se presta a criar e estimular antagonismos do que a pretensa celeridade da prestação jurisdicional;
Considerando que, decorridos seis anos, essa regulamentação, de caráter nitidamente experimental, tímida e de reduzido alcance, não ensejou a sua ampliação, que seria imperiosa e há muito implantada, se o interesse público assim exigisse ao longo desse período;
Considerando que, desde a implantação dessa experiência, o relacionamento entre as instituições policiais foi afetado de forma sensível, com crescentes atritos, advindo posturas que prejudicam o bom andamento do serviço policial, em detrimento do interesse público;
Considerando, por fim, sua competência para, no âmbito interno da Segurança Pública, organizar os serviços de seus órgãos e agentes, prestigiando a legal repartição de funções, resolve:
Artigo 1º - O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, por sua qualificação profissional, tipificar o fato penalmente punível.
Parágrafo Único - A comunicação prevista neste artigo, sempre que possível, far-se-á com a apresentação dos autores, vítimas e testemunhas.
Artigo 2º - A autoridade policial em serviço na Delegacia de Polícia, ao tomar conhecimento da ocorrência, verificando tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, com a máxima brevidade, adotará as providências previstas na Lei nº 9.099/95, dentre elas, a elaboração do Termo Circunstanciado.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SSP-339, de 25.09.03 e demais disposições em contrário.
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Resolução SSP – 231, de 01/set/2009
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP – 231, de 01/set/2009
Regulamenta as atividades de escolta de presos
O Secretário da Segurança Pública
Considerando o imperativo de máxima eficiência durante os necessários deslocamentos de presos;
Considerando a necessidade de racionalizar o emprego de recursos humanos e materiais do órgão que lhe são subordinados;
Considerando, ainda, a necessidade de priorizar a atividade de polícia judiciária, afeta com exclusividade à Polícia Civil, resolve
Artigo 1º - Incumbe à Polícia Militar, no território do Estado ou fora dele, a escolta de presos provisórios ou definitivos, sob qualquer regimento de cumprimento de pena, recolhido nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer comarcas do estado, nos deslocamentos para fim de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.
Parágrafo Único – Constitui, também, a atribuição da Polícia Militar a guarda de presos provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.
Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do estado, o transporte e a escolta de presos, desde suas unidades até o estabelecimento prisional de acolhimento inicial, dos presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais.
Artigo 3º - O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.
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terça-feira, 15 de setembro de 2009
NOVA LEI DE ESTUPRO
Lei Nº 12.015, de 7 de agosto de 2009
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º
Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2º
Art. 2º
O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)
"Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)
"Assédio sexual
Art. 216-A. ....................................................................
..............................................................................................
§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos." (NR)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
"Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável." (NR)
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)
"Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)
"Assédio sexual
Art. 216-A. ....................................................................
..............................................................................................
§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos." (NR)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
"Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável." (NR)
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
sábado, 5 de setembro de 2009
O Que ensina a Bíblia sobre o casamento?
O casamento é uma ligação permanente e dedicada entre um homen e uma mulher. A Bíblia diz em Mateus 19:5-6 “Deus ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem.” Como devem os maridos tratar as suas esposas? A Bíblia diz em Efésios 5:25-28 “Vós, maridos, amai a vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela, a fim de a santificar, tendo-a purificado com a lavagem da água, pela palavra, para apresentá-la a si mesmo igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem qualquer coisa semelhante, mas santa e irrepreensível. Assim devem os maridos amar a suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo.” O romançe e o sexo recebem as bençãos de Deus quando usados dentro do casamento. A Bíblia diz em Provérbios 5:18-19 “Seja bendito o teu manancial; e regozija-te na mulher da tua mocidade. Como corça amorosa, e graciosa cabra montesa saciem-te os seus seios em todo o tempo; e pelo seu amor sê encantado perpetuamente.”
Queridos a verdade está que devemos armar nossas companheiras, pois ela está ligada a nos como nos estamos á ela. de nossa mocidade a nossa velhice, a palavra mananciais tem o significado de fonte,caminho .
http://www.jesusvoltara.com.br/info/casamento.htm, para mais leitura
Queridos a verdade está que devemos armar nossas companheiras, pois ela está ligada a nos como nos estamos á ela. de nossa mocidade a nossa velhice, a palavra mananciais tem o significado de fonte,caminho .
http://www.jesusvoltara.com.br/info/casamento.htm, para mais leitura
fornecido pelo meu amigo e irmão Washinton Luiz Marques Beltrão
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domingo, 30 de agosto de 2009
Sub Tenente PMMG Osvaldo Merino
AGRADECIMENTO.
Companheiros !!!
Na data de 14/08/2009-sexta feira, completei 30 anos de efetivo serviço e fui afastado para aguardar em casa a transferência para a reserva da Polícia Militar e promoção ao Posto de Segundo Tenente QOR.
Gostaria de agradecer, primeiramente a Deus por ter me dado a proteção divina para conseguir ter chegado a tão almejada reforma, pois, vários companheiros não tiveram a mesma sorte e tombaram na luta contra o mal. Olha que não foram poucos, mas todos vestiam a mesma camisa e tinham o mesmo sonho, o mesmo objetivo em comum.
Agradeço à minha família que sempre me apoiou em todos os momentos ao longo de minha carreira, sobretudo, minha esposa Noêmia Aparecidas de Freitas e meus filhos Pedro Augusto de Freitas Merino, 19 e Luciana de Freitas Merino, 14, que ficaram dias e dias, noites e noites sozinhos em casa, muito preocupados, aguardando o meu retorno ao Lar.
Agradeço a confiança a mim depositada por meus superiores pares e subordinados, com quem aprendi muito, o que me fez crescer e amadurecer profissionalmente. Tenho a convicção de que dediquei o meu melhor, sempre cumprindo com lealdade, comprometimento, transparência e responsabilidade os cargos que exerci, contribuindo assim para uma Polícia Militar cada dia melhor, o que me enche de orgulho em pertencer a esta gloriosa e Bicecular Instituição Miliciana de Tiradentes e assim, tenho a consciência do dever cumprido.
A Polícia Militar depende da parcela de contribuição de cada um de seus integrantes e deve ser pensada como um todo para que a cada dia seja mais digna da elevada credibilidade social que possui. Mais moderna e integrada, mais eficiente contra a criminalidade e ainda mais consciente e atenta à sua história, aos seus valores morais e à sua identidade social, buscando a continuidade de dias melhores na proteção e defesa da sociedade Mineira.
Os meus mais sinceros agradecimentos a todos que, direta ou indiretamente, fizeram parte de minha vida na Corporação e que Deus abençoe nossos valorosos Policiais Militares para que possam continuar a árdua missão de proteger vidas, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Muito obrigado a todos.
Cordialmente, Osvaldo Merino, Sub Ten PM.
Companheiros !!!
Na data de 14/08/2009-sexta feira, completei 30 anos de efetivo serviço e fui afastado para aguardar em casa a transferência para a reserva da Polícia Militar e promoção ao Posto de Segundo Tenente QOR.
Gostaria de agradecer, primeiramente a Deus por ter me dado a proteção divina para conseguir ter chegado a tão almejada reforma, pois, vários companheiros não tiveram a mesma sorte e tombaram na luta contra o mal. Olha que não foram poucos, mas todos vestiam a mesma camisa e tinham o mesmo sonho, o mesmo objetivo em comum.
Agradeço à minha família que sempre me apoiou em todos os momentos ao longo de minha carreira, sobretudo, minha esposa Noêmia Aparecidas de Freitas e meus filhos Pedro Augusto de Freitas Merino, 19 e Luciana de Freitas Merino, 14, que ficaram dias e dias, noites e noites sozinhos em casa, muito preocupados, aguardando o meu retorno ao Lar.
Agradeço a confiança a mim depositada por meus superiores pares e subordinados, com quem aprendi muito, o que me fez crescer e amadurecer profissionalmente. Tenho a convicção de que dediquei o meu melhor, sempre cumprindo com lealdade, comprometimento, transparência e responsabilidade os cargos que exerci, contribuindo assim para uma Polícia Militar cada dia melhor, o que me enche de orgulho em pertencer a esta gloriosa e Bicecular Instituição Miliciana de Tiradentes e assim, tenho a consciência do dever cumprido.
A Polícia Militar depende da parcela de contribuição de cada um de seus integrantes e deve ser pensada como um todo para que a cada dia seja mais digna da elevada credibilidade social que possui. Mais moderna e integrada, mais eficiente contra a criminalidade e ainda mais consciente e atenta à sua história, aos seus valores morais e à sua identidade social, buscando a continuidade de dias melhores na proteção e defesa da sociedade Mineira.
Os meus mais sinceros agradecimentos a todos que, direta ou indiretamente, fizeram parte de minha vida na Corporação e que Deus abençoe nossos valorosos Policiais Militares para que possam continuar a árdua missão de proteger vidas, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Muito obrigado a todos.
Cordialmente, Osvaldo Merino, Sub Ten PM.
ESTA É A MINHA HOMENAGEM A EST GRANDE HOMEM E PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA QUE CUMPRIU SUA MISSÃO COM SABEDORIA E MAESTRIA, QUE DEUS O ABENÇÕE MUITO E A TODA A SUA FAMILIA.
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sexta-feira, 14 de agosto de 2009
GUARDA CIVIL METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO
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8/14/2009 06:35:00 AM
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POLICIA MILITAR RODOVIARIA DO ESTADO DA BAHIA
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8/14/2009 06:12:00 AM
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30º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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BRASÕES E SIMBOLOS MILITARES
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8/14/2009 06:08:00 AM
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